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Secao de Impostos
[English] [Português]
20. Imposto
20-1 Imposto Nacional
1.Imposto de Renda (Shotoku Zei)
Imposto a ser pago ao país, de acordo com a sua renda. Quem é assalariado, é deduzido do salário. Quem é autônomo deve pagar fazendo a declaração do imposto de renda no período de 16 de fevereiro a 15 de março. Informação sobre a declaração do imposto de renda, favor contatar a Delegacia
da Receita Nacional em Seki (Seki Zeimu-sho)
No período da declaração:
(APICE) Seki-shi Heiwa Dori 7-5-1
Delegacia da Receita Nacional de Seki
Seki-shi Kawama-cho 2 Tel 0575-22-2233
20-2 Imposto Regional
1.Imposto Residencial (Municipal e Provincial) (Shikenmin Zei)
O Imposto Municipal e Residencial será cobrado pela cidade onde o seu endereço está registrado no dia 1o de janeiro. São tributados de acordo com a renda obtida no ano anterior. O período para a declaração do Imposto Municipal e Provincial é de 16 de fevereiro a 15 de março.
Requerimento | Quando | Trâmites | Necessário | Onde |
---|---|---|---|---|
Declaração de Imposto Residencial | Período da declaração: Dia 16 de fevereiro ~ 15 de março | Declaração de Imposto Residencial |
(1)Carimbo (Carimbo que utiliza a almofadinha de tinta) (2) Comprovante de Renda Salário
(3)Comprovante da dedução (caso não tiver, não será deduzido)
(4)Cartão de My Number ou Notificação (5)Certidão de Identidade |
Cada local de atendimento para declaração, dentro da cidade de Minokamo*Além do período da declaração, será na Seção do Imposto |
Porém, a pessoa que se enquadra correspondente abaixo, não será necessário declarar.
- A pessoa que teve apenas a renda salarial no ano anterior, sendo que o empregador tenha apresentado a informação do pagamento salarial na prefeitura
- A pessoa que fez a declaração do imposto de renda
Será enviado o carnê de pagamento da prefeitura no meio do mês de junho. Será pago em 4 parcelas durante um ano, com o prazo de pagamento em junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte.
Para aqueles que trabalham em empresas, haverá casos em que será descontado do salário em 12 vezes, a partir do mês de junho até o mês de maio do ano seguinte.
2.Imposto sobre Veículos Leves (Kei Jidousha Zei)
O imposto é cobrado do proprietário de motonetas, pequeno porte especial (uso na agricultura, etc), veículos leves, motocicletas (mais de 125cc, menos de 250cc). O pagamento será efetuado com o carnê de pagamento, até o final do mês de maio.
3.Imposto sobre Bens Imóveis (Kotei Shisan Zei)
Imposto cobrado do proprietário de terreno, casa, amortização de bens.
Terreno: Terreno para construção de casa, arrozal e horta, etc.
Casa: Residência, casa comercial, etc.
Amortização de Bens: Bens para uso no empreendimento
20-3 Cada Atestado
Quando necessitar em vários trâmites, poderá solicitar a emissão de seguintes atestados.
Favor informar na Seção de Impostos, caso necessitar além dos atestados citados abaixo.
- Poderá solicitar o atestado, na cidade onde morava no dia 1 de janeiro do ano fiscal que deseja solicitar (cidade onde foi tributado o imposto).
Requerimento | Quando | Trâmites | Necessário |
---|---|---|---|
Atestado de Renda e Tributação / Atestado de Pagamento do Imposto | Qualquer hora | Formulário para Requerimento de Atestados Referentes a Impostos | Cartão de Permanência (Zairyu Card) Caso for através de procurador Procuração: Poderá ser baixado no Homepage de Minokamo |