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Secao de Seguro de Saude e Pensao
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9. Seguro de Saúde
9-1 Sistema do Seguro de Saúde aos Idosos (com mais de 75 anos)
- Quem se tornará segurado
- Pessoas acima de 75 anos de idade.
Será ingressado automaticamente assim que fizer o aniversário de 75 anos.
- Pessoa na idade entre 65 ~75anos que tiver alguma deficiência.
- Setornará segurado a partir da data que for qualificada pela União Regional do Seguro de Saúde aos Idosos (com mais de 75 anos) da Província de Gifu.
- Despesa Médica e Taxa do Seguro
- Mostrando o Cartão de Seguro no balcão médico, pagará somente uma parte dos gastos médicos e, poderá receber várias assistências médicas.
Independentemente de ter ou não feito a consulta médica, o pagamento da taxa do seguro é obrigatório para todos os titulares.
Quando | Necessário trazer |
---|---|
Ao mudar-se para fora da província | Cartão de Seguro de Saúde e carimbo |
Ao vir de outra província para esta cidade | Comprovante da classificação do encargo, etc, e o carimbo |
Quando alterar o endereço dentro da província | Cartão de Seguro de Saúde e carimbo |
Quando começar a receber o Benefício da Assitência Social (Seikatsu Hogo) | Cartão de Seguro de Saúde e carimbo |
Quando parar de receber o Benefício da Assitência Social (Seikatsu Hogo) | Carimbo |
Quando vier falecer |
Trazer um documento onde conste executor do fúnebral (pessoa preside ao funeral).Carimbo e caderneta do banco (para o enlutado e herdeiro) |
Ao perder o Cartão de Seguro | Documento de Identificação (carteira de habilitação, etc) e carimbo |
※Não será válido carimbo tipo estampa
(1) Despesa Médica (uma vez que a despesa médica foi totalmente paga pelo paciente)
Quando o médico considerar necessário comprar por exemplo o colete ortopédico e outros materiais terapêuticos, etc, e se caso for aprovado a solicitação, será pago, substraindo os gastos da sua parte. Informe-se na Seção de Seguro de Saúde e Pensão sobre os documentos necessários para a solicitação.
(2) Despesas Médicas Elevadas
Se as despesas médicas mensais do próprio custo ultrapassar do valor limite sobre a própria despesa, se o custo médico ultrapassar do valor terá a ajuda do auxílio. Será enviado o pedido de solicitação para a pessoa alvo somente na primeira vez.
10. Seguro de Saúde e Pensão
10-1 Sistema de Seguro de Saúde e Pensão
O titular
Aqueles que tem o registro de residência no Japão com idade de 20 anos~60 anos, inclusive os estrangeiros tem o dever de se inscrever no Sistema da Pensão Nacional e pagar a taxa do seguro. No entanto, isso não é necessário para quem está no Plano de Pensão Previdenciária (Kousei Nenkin).
Além disso, se o próprio titular desejar entre 60~65anos de idade, e se mesmo completando 65 anos não requisitar a pensão, poderá se inscrever opcionalmente até os 70 anos.
A taxa de Seguro
16,540 yen mensal ( ano fiscal 2020 )
Sistema de Isenção: Solicitação
Caso estiver dificuldade no pagamento pelo fato de não ter renda, estar desempregado e ter dificuldades financeiras, ou chegou há pouco tempo no Japão, e por outros motivos, poderá fazer a solicitação da isenção.
Pedindo a solicitação não quer dizer que não será necessário a pagar, pois é analizado a sua renda ou a situação de afastamento do serviço do ano anterior do próprio solicitante do titular e da família, e após a análise, o resultado será, isenção total, prorrogação do pagamento, isenção parcial, não se enquadra.
Taxa Especial para Estudante
Se o valor da renda do ano anterior do estudante for inferior a uma certa quantia, a taxa do seguro será prorrogado caso seja aprovado a solicitação.
Caso solicitar a isenção ( especial ), o valor da Pensão que deveria receber no futuro diminuirá.
10-2 Benifício da Pensão
A pessoa que estiver inscrito na Pensão Nacional, poderá receber os seguintes benefícios:
É necessário estar em condições para o receber o benefício, portanto para maiores detalhes procure informações no Escritório da Pensão Nacional (Nenkin Jimusho).
1.Pensão Básica por Idade
O segurado que contribuir com o Plano de Pensão Nacional por mais de 10 anos ( incluso o período da isenção ) receberá os benefícios do plano a partir dos 65 anos de idade.
Poderá requisitar a pensão reduzida ingressando aos 60 anos de idade ou poderá adiar para requisitar após 66 anos de idade com um aumento no valor da pensão.
2.Pensão Básica por Invalidez
Se o segurado da Pensão Nacional ficar inválido ou, antes de completar 20 anos de idade ficar com a saúde comprometida por invalidez poderá fazer a solicitação e ser beneficiado com esta Pensão caso o requerimento seja aceito.
3.Pensão Básica por Morte
Se o segurado do Plano de Pensão Nacional, na condição de segurado vier a falecer, os benefícios da Pensão Básica por Morte será pago ao seu cônjugue com filhos ou aos filhos.
4.Outros
Há também o pagamento integral pela morte, e pagamento pelo desligamento para estrangeiros de período como de permanência.
11. Seguro Nacional de Saúde
11-1 Sistema do Seguro Nacional de Saúde
Aqueles que se enquadram no Seguro Nacional de Saúde
Exceto àqueles que já estão no Seguro de Saúde da empresa ou Seguro de Saúde aos Idosos, todos os cidadãos devem-se inscrever no Seguro Nacional de Saúde.
De acordo com a Lei, os estrangeiros cujo o período da estadia no Japão ultrapasse de 3 meses, devem-se obrigatoriamente inscrever no Seguro Nacional de Saúde. (Exceto para aqueles que possuem o visto de estadia médica, turismo e finalidade de repouso para cuidar da saúde e outros)
Gastos médicos e taxa do seguro
Apenas apresentando o cartão de seguro à recepção hospitalar, paga-se somente uma parte dos gastos e poderá obter várias assistências médicas. E a taxa do seguro é obrigatória, mesmo indo ou não ao hospital.
A taxa do Seguro Nacional de Saúde é a soma da parte do seguro de saúde, da parte do benefício do Sistema do Seguro de Saúde aos Idosos (com mais de 75 anos) e, da parte do Seguro de Assistência aos Idosos (40~65 anos).
O valor do seguro da família é definido levando em conta a renda, um valor dividido entre todos e um valor igual a todos. O chefe da família tem a obrigação de pagar a taxa do seguro.
Quando o procedimento é necessário
Quando e como | Necessário trazer |
---|---|
Quando mudar-se de outra cidade ou região | Comprovante de Identificação (“Zairyu Card” e outros), algo que conste o “My Number” |
Quando desligar-se do seguro da empresa | Comprovante do desligamento do seguro da empresa, Comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando sair como dependente do segurado do seguro da empresa | Trazer comprovante da saída como dependente do segurado do seguro da empresa, Comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando a criança nascer | Comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando parou de receber o Benefício da Assitência Social (Seikatsu Hogo) | Comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number”, Comunicado de Término do Benefício Assistência Social |
Quando e como | Necessário trazer |
---|---|
Quando mudar-se para outra cidade ou região | Cartão de Seguro de Saúde, Comprovante de Identificação (“Zairyu Card” e outros), algo que conste o “My Number” |
Quando entrar no seguro da empresa | Trazer o cartão do seguro nacional de saúde e da empresa, Comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando entrar como dependente do segurado do seguro da empresa. | Trazer o cartão do seguro nacional de saúde e da empresa, Comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando falecer |
Cartão do seguro, carimbo, documento onde conste a pessoa que realizou a cerimônia fúnebre, conta bancária. |
Quando começar a receber os benefício da Assitência Social (Seikatsu Hogo) |
Comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number”, notificação de início do recebimento do benefício da Assitência Social |
Quando e como | Necessário trazer |
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Quando houver mudança de endereço dentro da mesma cidade | Cartão do seguro, comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando houver a divisão, ou juntamento familiar | Cartão do seguro, comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando alterar no nome do chefe da família | Cartão do seguro, comprovante de Identificação, algo que conste o “My Number” |
Quando perder o cartão do seguro | Comprovante de Identificação |
11-2 Benefícios Médicos
Quando estiver doente ou sofrer ferimento, apenas apresentando o cartão de seguro à recepção do hospital, paga-se somente uma parte dos gastos e poderá obter várias assistências médicas.
(1) Despesa Médica (uma vez que a despesa médica foi totalmente paga pelo paciente)
Quando o médico considerar necessário comprar por exemplo o colete ortopédico e outros materiais terapêuticos, etc, e se caso for aprovado a solicitação, será pago, subtraindo os gastos da sua parte.
(2) Despesas Médicas Elevadas
Se as despesas médicas mensais do próprio custo ultrapassar do valor limite sobre a própria despesa, se o custo médico ultrapassar do valor terá a ajuda do auxílio. Será enviado um cartão de aviso orientando para fazer a solicitação à família alvo.
11-3 Assistência Maternidade
Quando a segurada der a luz será beneficiada. Após 12 semanas (85 dias) de gravidez, recebendo benefício mesmo no caso de natimorto ou aborto prematuro. A princípio, o Seguro Nacional de Saúde pagará diretamente para a instituição médica, etc (sistema que paga-se direto). O Seguro Nacional de Saúde não paga a assistência maternidade caso essa assistência seja paga por outros tipos de seguros de saúde.
11-4 Despesas Funerárias
No caso do falecimento do segurado, será pago para aquele que excecutou a cerimônia fúnebre (pessoa que preside ao funeral) conforme a realização de pedido.
11-5 Quando Sofrer Acidente de Trânsito
Quando sofrer acidente de trânsito e, sofrer ferimentos causados por terceiros, poderá ter atendimento médico através do seguro nacional de saúde. Mas para isso será necessário fazer o procedimento da “ Solicitação de Ferimento Causado por Terceiros”. Se receber em mãos o pagamento das despesas médicas do causador do acidente, ou optar para resolver amigavelmente o caso, não poderá utilizar mais o Seguro Nacional de Saúde e, devido a isso, caso for vítma avise o Seguro Nacional de Saúde sem falta.