[English] [Português]
3.Sobre o Subsídio
(1) Subsídio Infantil
Sistema do país para ser pago o subsídio à pessoa que sustenta a criança até e a se formar o ginásio (até o primeiro dia 31 de março após atingir 15 anos). Há limite de acordo com a renda). Como regra, não será pago caso não esteja morando no Japão. Porém, haverá caso em que será pago nos estudos no exterior e outros. O pagamento do subsídio será pago em fevereiro, junho e outubro (dia 15 de cada mês), em 3 vezes até a parte do mês anterior.
(2) Subsídio de Amparo Infantil
Sistema do país pago para a família só com a mãe e filhos ou só com o pai e filhos. Será pago até o dia 31 de março após a criança completar 18 anos, porém caso for criança portadora de deficiência acima de grau médio, será pago até atingir 20 anos. No caso do pai ou a mãe tiver deficiência de grau grave também será pago o Subsídio de Amparo Infantil. Há limite de acordo com a renda. O pagamento do subsídio será em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro no (dia 11 de cada mês), em 6 vezes até o valor referente ao mês anterior.
(3) Subsídio Especial de Amparo Infantil
Sistema do país pago ao pai ou mãe ou responsável que sustenta a criança menor de 20 anos, portadora de deficiência regular física ou mental. Há limite de acordo com a renda e caso a criança estiver na Instituição de Assistência não será pago.
Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial
Os beneficiários do Subsídio Infantil, será necessário entregar a “Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial” em junho 1 vez ao ano. Isto será para verificar sobre a renda do beneficiário e a situação do sustento e outros, para poder continuar pagando o subsídio portanto, a sua entrega é importante para a inspeção.
≪Infantil≫
Requerimento |
Quando |
Trâmites |
Será Necessário |
Subsídio Infantil |
Nascimento, mudou para esta cidade, fazer os trâmites em 15 dias |
Subsídio Infantil |
- Carimbo (não poderá ser shachihata)
- Caderneta bancária do requerente
- Cartão do Seguro de Saúde do Requerente
- My Number do requerente e do cônjuge
- Caso esteja vivendo separado da criança por motivo do serviço, etc, o “My Number” da criança
|
Subsídio de Amparo Infantil |
Se for necessário o subsídio para o sustento da criança menor de 18 anos |
Subsídio de Amparo Infantil |
- Koseki Tohon do (pai, mãe ou de quem sustenta) do solicitante
*Documento mencionando sobre a situação atual e a questão da comprovação do divórcio e óbito
- Koseki Tohon da criança
- Atestado de Residência de todos da família
- Caderneta da Pensão
- Cartão do Seguro de Saúde (do requerente e da criança alvo)
- Caderneta bancária do solicitante
- Contrato do apartamento (da pessoa residente no apartamento)
- Documento que possa verificar o no do My Number do solicitante e da criança
- Carimbo (não poderá ser shatihata)
- Certidão de Nascimento (requerente e criança) e a tradução do mesmo
- Atestado de comprovante de solteiro e a tradução
- Outros documentos necessários
|
Subsídio Especial de Amparo Infantil |
Se for necessário para o sustento da criança menor de 20 anos, portadora de deficiência regular física ou mental |
Subsídio Especial de Amparo Infantil |
- Koseki do solicitante e da criança alvo
- Atestado Residencial de todos da família
- Diagnóstico do Certificado de deficiência (haverá caso que o diagnóstico poderá ser abreviado)
- Carimbo (não poderá ser shachihata)
- Caderneta Bancária do requerente
- Caderneta da Deficiência Mental da criança alvo, Deficiência Física (somente os que possuem)
- My Number do requerente, cônjuje, pessoa com dever de sustentar e da criança alvo)
- Cartão de Permanência
- Passaporte
- Outros documentos necessários
|
Notificação da Situação Atual para o Subsídio Infantil |
Necessário a Notificação da Situação Atual em junho, 1 vez ao ano |
Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial |
- Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial
- Cartão do Seguro de Saúde (Seguro Social ou Nacional).
- Cartão de Permanência (do requerente e da criança menor de 18 anos).
- Passaporte (do requerente e da criança menor de 18 anos)
*O requerente que mudou para Minokamo após dia 2/jan, algo que comprove o endereço que residia no dia 1/jan (ex: Cartão de Permanência, etc)
|
4.Creche
A Creche é o local que cuida das crianças no lugar da família devido ao trabalho, doença, nascimento, cuidados de enfermo, etc.
Sobre detalhes, favor consultar a Seção da Criança.
《Creche》
Requerimento |
Quando |
Trâmites |
Será necessário |
Inscrição |
Período da inscrição: dia 1 de novembro ~ 30 de novembro
Prazo da Inscrição: dia 5 e 20 de cada mês
Poderá se inscrever a partir de 1 mês antes da data que deseja ingressar. Caso do retorno da licença maternidade, poderá se inscrever a partir de 3 meses antes
|
Pedido de Inscrição |
- Requerimento da Decisão do Subsídio da Creche e Educação
- Requerimento da Inscrição
- Carimbo (que seja com a almofadinha de tinta. Carimbo de borracha. Não poderá ser outros carimbos fáceis de mudar de formato)
- Cartão “My Number” dos pais e responsáveis e da criança requerente, antes de ingressar na escola.
- Atestado de pagamento dos impostos, Atestado de Renda e Tributaçãoou Atestado de Isenção (o cálculo da taxa da creche de abril a agosto será calculado do ano fiscal anterior e a parte do mês de setembro a março será do ano fiscal deste ano)
*Necessário dos pais e de outros com dever de sustentar.
*Será necessário a entrega, somente da família que veio da outra cidade para Minokamo, não tendo a informaçao do imposto
- Lista de Verificação da Solicitação de Matrícula na Creche
- Documento que comprove o “motivo da necessidade da creche”
|